Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para excluir o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes de segurado condenado pela prática de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Em Resumo
1Dependentes de condenados por crimes violentos não recebem auxílio.
2Benefício é cortado para quem comete tráfico de drogas.
3Mudança impacta a assistência financeira durante a reclusão.
Apresentação do PL n. 4050/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para excluir o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes de segurado condenado pela prática de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Apresentação do REQ n. 4233/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Thiago de Joaldo (PP/SE) e Da Vitoria PP , que "Requer a coautoria do PL 4050/2025".
Deferido o requerimento REQ 4432/2025 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD