Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Em Resumo
1Criminosos de crimes hediondos devem cumprir pena total.
2Não haverá redução de pena para crimes violentos.
3Tráfico de drogas também terá penas mais rigorosas.
Apresentação do PL n. 4049/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime".