Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a prisão preventiva em casos de crimes hediondos ou equiparados e crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Em Resumo
1A prisão preventiva pode ser aplicada em crimes hediondos.
2Crimes com violência ou grave ameaça também podem levar à prisão preventiva.
3As novas regras visam aumentar a segurança pública.
Apresentação do PL n. 4048/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a prisão preventiva em casos de crimes hediondos ou equiparados e crimes cometidos com violência ou grave ameaça".
Apense-se à(ao) PL-2826/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.