Inclusão de líderes religiosos na Previdência Social
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas, de 24 de julho de 1991, para incluir as autoridades das religiões dos povos tradicionais de matriz africana e comunidades de terreiro como segurados individuais da Previdência Social.
Em Resumo
1Líderes de religiões africanas passam a ser segurados da Previdência.
2A medida garante proteção social para autoridades religiosas.
3Comunidades de terreiro têm reconhecimento na seguridade social.
Apresentação do PL n. 4046/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas, de 24 de julho de 1991, para incluir as autoridades das religiões dos povos tradicionais de matriz africana e comunidades de terreiro como segurados individuais da Previdência Social".
Apresentação do REQ n. 3913/2025 (Requerimento), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer revisão de despacho para tramitação conjunta e consequente apensamento dos Projetos de Lei n.º 457/2020, 2957/2025, 4322/2025, 1489/2025, 2515/2025, 2580/2025, 3338/2025 e 4026/2025 ao Projeto de Lei nº 8045/2010".
Apense-se à(ao) PL-294/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 294/2015.
Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), para reexame do parecer, para se manifestar quanto ao novo projeto apensado, PL 4046/2025, para o PL 294/2015, ao qual esta proposição está apensada.