Altera a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para instituir o impedimento da atuação de cônjuges, parentes, sócios e ex-sócios de Ministros nas Cortes Superiores que cita, e estabelece outras providências.
Em Resumo
1Cônjuges e parentes de Ministros não podem atuar como advogados.
2Sócios e ex-sócios de Ministros também ficam impedidos.
3Medida visa garantir imparcialidade nas decisões judiciais.
Apresentação do PL n. 4045/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para instituir o impedimento da atuação de cônjuges, parentes, sócios e ex-sócios de Ministros nas Cortes Superiores que cita, e estabelece outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3593/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Apense-se a este o PL 1077/2026
Apensação do PL 1077/2026 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 2322/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 4045, de 2023".
Apresentação do REQ n. 2375/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a retirada de tramitação e consequente arquivamento do REQ n. 2322/2026 de minha autoria".
Apensação da proposição PL 1337/2026 à proposição PL 1077/2026.