Altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Em Resumo
1Permite alíquotas diferentes para empresas de tamanhos variados.
2Facilita a reintegração de valores tributários para exportadores.
3Ajusta a lei para beneficiar empresas conforme seu porte.
Apresentação do PL n. 4043/2024 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. ".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 22/10/2024 a 05/12/2024. Sobresta a pauta a partir de: 06/12/2024
Apresentação da MSC n. 1338/2024 (Mensagem de Solicitação de urgência ), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra'".
Apresentação do REQ n. 4730/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.043, 2024, que “altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.”".
Em decorrência da apresentação da Mensagem 1584/2024, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.
Apresentação do REQ n. 664/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 163, I, do Regimento Interno, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.043, de 2024, diante da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024".
Despacho exarado no Requerimento n. 664/2025, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado, nos termos do art. 163, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.043/2024, em face do advento da Lei Complementar n. 216, de 28 de julho de2025. Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 4.043/2024."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/09/2025.
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/10/2025 20:19:00. Não foram apresentados recursos.