Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da guarda provisória dos animais de estimação de vítimas de violência doméstica.
Em Resumo
1Vítimas de violência doméstica podem ficar com seus animais.
2A lei garante a guarda provisória dos pets em casos de violência.
3Proteção dos animais de estimação em situações de risco.
Apresentação do PL n. 4043/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da guarda provisória dos animais de estimação de vítimas de violência doméstica. ".
Apense-se à(ao) PL-918/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 918/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-918/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 918/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) para reexame, para o PL 918/2023, ao qual esta proposição está apensada.