Dispõe sobre a proteção da atividade de dublagem no Brasil, estabelece regras para contratação de profissionais e empresas nacionais, regulamenta o uso de inteligência artificial na dublagem e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para contratar dubladores e empresas locais.
2Regulamenta o uso de inteligência artificial na dublagem.
3Protege a atividade de dublagem nacional no país.
Apresentação do PL n. 4041/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a proteção da atividade de dublagem no Brasil, estabelece regras para contratação de profissionais e empresas nacionais, regulamenta o uso de inteligência artificial na dublagem e dá outras providências".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Tabata Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)