Piso nacional para atendimentos psicológicos online
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde e dá outras providências.
Em Resumo
1Define um valor mínimo para atendimentos psicológicos digitais.
2Beneficia usuários de planos de saúde com serviços de psicologia.
3Aumenta a acessibilidade a cuidados psicológicos pela internet.
Apresentação do PL n. 404/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Saúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.