Dispõe sobre a aplicação de sanções aos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias.
Em Resumo
1Plataformas de transporte podem punir prestadores de serviços.
2Sanções visam melhorar a qualidade do serviço oferecido.
3Cidadãos podem esperar um atendimento mais confiável.
Apresentação do PL n. 4037/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Dispõe sobre a aplicação de sanções aos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias".
Apresentação do REQ n. 2819/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que: "Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do (a) PL 4037/2023, Dispõe sobre a aplicação de sanções aos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias".
Apense-se à(ao) PL-3515/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3527/2023 (Requerimento), pelos Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Daniel Agrobom PL, que "Requerimento de inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 4.037, de 2023, de autoria do Dep. Daniel Agrobom (PL/GO)".
Deferido o REQ n. 3527/2023.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-3515/2020
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.