Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 (Código Não Geográfico) em chamadas de telemarketing ativo e estabelece mecanismos complementares de transparência, segurança e proteção ao consumidor no serviço de telecomunicações.
Em Resumo
1Telemarketing deve usar o prefixo 0303 para chamadas.
2A medida aumenta a transparência nas ligações comerciais.
3Consumidores terão mais segurança ao receber chamadas de telemarketing.
Apresentação do PL n. 4036/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 (Código Não Geográfico) em chamadas de telemarketing ativo e estabelece mecanismos complementares de transparência, segurança e proteção ao consumidor no serviço de telecomunicações".
Apense-se à(ao) PL-4032/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o PL 4032/2025, ao qual esta proposição está apensada.