Dispõe sobre diretrizes e instrumentos nacionais para estímulo ao turismo acessível e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, estabelece requisitos mínimos para serviços turísticos e de transporte, cria o Selo Destino TEA+, institui o Passaporte Digital TEA e o Mapa Sensorial Nacional, define mecanismos de transparência, monitoramento e incentivos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para turismo acessível a pessoas com TEA.
2Cria um selo e passaporte digital para destinos inclusivos.
3Define requisitos para serviços turísticos e transporte adaptados.
Apresentação do PL n. 4034/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre diretrizes e instrumentos nacionais para estímulo ao turismo acessível e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, estabelece requisitos mínimos para serviços turísticos e de transporte, cria o Selo Destino TEA+, institui o Passaporte Digital TEA e o Mapa Sensorial Nacional, define mecanismos de transparência, monitoramento e incentivos, e dá outras providências".
Às Comissões de Turismo; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".