Dispõe sobre o fornecimento obrigatório, por estabelecimentos varejistas de autosserviço, de serviços de ensacamento ou empacotamento de compras nas condições que especifica.
Em Resumo
1Lojas devem oferecer empacotamento de compras.
2Serviço é obrigatório para estabelecimentos de autosserviço.
3Clientes terão compras ensacadas sem custo adicional.
Apresentação do PL n. 4034/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o fornecimento obrigatório, por estabelecimentos varejistas de autosserviço, de serviços de ensacamento ou empacotamento de compras nas condições que especifica".
Apense-se à(ao) PL-353/2011.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 353/2011 para incluir a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), para o PL 353/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP) para análise da Emenda que foi apresentada ao Projeto. , para o PL 353/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), para o PL 353/2011, ao qual esta proposição está apensada.