Proibição de Apostas para Beneficiários de Assistência
Altera o art. 26 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar a realização de apostas por integrante de família beneficiária do Programa Bolsa Família e por titular do benefício de prestação continuada da assistência social, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou procurador.
Em Resumo
1Famílias do Bolsa Família não podem fazer apostas.
2Titulares de benefícios assistenciais ficam impedidos de apostar.
3Apostas não são permitidas nem por representantes legais.
Apresentação do PL n. 4033/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera o art. 26 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar a realização de apostas por integrante de família beneficiária do Programa Bolsa Família e por titular do benefício de prestação continuada da assistência social, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou procurador".
Apense-se à(ao) PL-3950/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 5205/2023, ao qual esta proposição está apensada.