Apresentação do PL n. 4033/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Confere o título de Capital Nacional do Mármore ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Helder Salomão, pelo Deputado Augusto Coutinho.
Discutiu a Matéria o Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD 28/06/2024 PAG 108, Letra A.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 12:00:00 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Ofício CTS 14/2025 - Informações sobre indicação do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, "Capital Nacional do Mármore".