Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como "prefeito itinerante".
Em Resumo
1Candidatos que atuam como prefeitos itinerantes não poderão se candidatar.
2A nova regra visa garantir a estabilidade na gestão pública.
3A mudança busca evitar abusos na utilização de cargos públicos para campanhas.
Apresentação do PL n. 4032/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como “prefeito itinerante”. ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 14, § 9º, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/2023.