Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio moral nas instituições militares, estabelecer causas de aumento de pena e prever hipóteses de exclusão de ilicitude.
Em Resumo
1Define assédio moral como crime nas instituições militares.
2Prevê penas mais severas para casos de assédio moral.
3Estabelece situações que podem excluir a responsabilidade penal.
Apresentação do PL n. 4031/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio moral nas instituições militares, estabelecer causas de aumento de pena e prever hipóteses de exclusão de ilicitude".
Designado Relator, Dep. General Girão (PL-RN), para o PL 4752/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4752/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.