Dispõe sobre a desvinculação compulsória dos alunos, condenados, administrativa ou judicialmente, por depredação do patrimônio no âmbito das Instituições de ensino superior Federais, Estaduais e Municipais.
Em Resumo
1Alunos condenados por depredação serão desligados das instituições de ensino.
2A medida se aplica a universidades federais, estaduais e municipais.
Apresentação do PL n. 4031/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre a desvinculação compulsória dos alunos, condenados, administrativa ou judicialmente, por depredação do patrimônio no âmbito das Instituições de ensino superior Federais, Estaduais e Municipais. ".
Apense-se à(ao) PL-1192/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 1192/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 1192/2019, ao qual esta proposição está apensada.