Dispõe sobre a concessão de isenção de impostos federais incidentes sobre as faturas de energia elétrica para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por apagões de média a longa duração, no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas e empresas em áreas com apagões podem ter isenção de impostos na energia.
2A medida visa aliviar custos durante períodos de falta de energia.
3A isenção se aplica a faturas de energia elétrica afetadas por apagões.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4030/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Mauricio Neves PP, que "Dispõe sobre a concessão de isenção de impostos federais incidentes sobre as faturas de energia elétrica para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por apagões de média a longa duração, no território nacional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5187/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 255