Crédito especial para mulheres vítimas de violência
Dispõe sobre a concessão de linha de crédito especial para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem acessar crédito especial.
2Apoio financeiro é destinado a mulheres no CadÚnico.
3Objetivo é ajudar na recuperação e autonomia das vítimas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 403/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a concessão de linha de crédito especial para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)".
Apense-se à(ao) PL-4360/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1174
Apense-se a este(a) o(a) PL-2437/2023.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 4360/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4360/2021
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 4360/2021, ao qual esta proposição está apensada.