Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre fornecimento de água em situações de interrupção programada de abastecimento.
Em Resumo
1Define regras para o fornecimento de água durante interrupções.
2Garante que a população tenha acesso à água mesmo em cortes programados.
3Estabelece responsabilidades para as empresas de saneamento.
Apresentação do PL n. 4028/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre fornecimento de água em situações de interrupção programada de abastecimento".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Apresentação do REQ n. 4688/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Duda Ramos (MDB/RR) e Amom Mandel CIDADANIA, que "Requer a adição de coautoria ao PL 4028/2024".
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Deferido o REQ 4688/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3916/2025.
Apensação da proposição PL-3916/2025 à proposição PL-4028/2024.