Política de Comunicação sobre Violência em Escolas
Estabelece diretrizes para a implementação de política de comunicação pelas empresas de comunicação e comunicadores em mídias sociais referente a ataques violentos em escolas.
Em Resumo
1Define como as empresas devem comunicar sobre ataques em escolas.
2Estabelece orientações para comunicadores nas mídias sociais.
3Busca melhorar a informação e a prevenção de violência escolar.
Apresentação do PL n. 4028/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Estabelece diretrizes para a implementação de política de comunicação pelas empresas de comunicação e comunicadores em mídias sociais referente a ataques violentos em escolas".
Apense-se à(ao) PL-2463/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.