Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever que Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal estabelecerá dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Em Resumo
1Os Conselhos Tutelares terão verba específica no orçamento.
2A lei orçamentária deve incluir recursos para sua operação.
3Isso garante melhor funcionamento e manutenção dos Conselhos.
Apresentação do PL n. 4026/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever que Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal estabelecerá dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares".
Apense-se à(ao) PL-1338/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1338/2015
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.