Aumento de pena para crime organizado internacional
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever o aumento de pena para associação criminosa que mantenha vínculo, colaboração ou intercâmbio com organizações criminosas estrangeiras, grupos terroristas transnacionais ou cartéis internacionais de drogas, fortalecendo o combate ao crime organizado transnacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Penas mais severas para grupos que se associam a organizações estrangeiras.
2Fortalecimento no combate ao crime organizado transnacional.
3Ação mais rigorosa contra tráfico de drogas e terrorismo internacional.
Apresentação do PL n. 4025/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever o aumento de pena para associação criminosa que mantenha vínculo, colaboração ou intercâmbio com organizações criminosas estrangeiras, grupos terroristas transnacionais ou cartéis internacionais de drogas, fortalecendo o combate ao crime organizado transnacional e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.