Esta lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e dos direitos autorais, decorrentes da utilização de inteligência artificial.
Em Resumo
1Regula como a imagem de pessoas pode ser usada.
2Define direitos autorais relacionados à inteligência artificial.
Apresentação do PL n. 4025/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Esta lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e dos direitos autorais, decorrentes da utilização de inteligência artificial".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Recebimento pela CCULT.
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/10/2023 a 18/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Julio Arcoverde, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/11/2025 a 25/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por ter sido publicado.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra A.