Aumento no benefício assistencial para quem precisa de ajuda
Altera os arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir adicional de 30% ao benefício de prestação continuada do titular que necessitar de ajuda permanente no desempenho de atividades básicas da vida diária
Em Resumo
1Benefício assistencial terá um adicional de 30%.
2Aumento é para quem precisa de ajuda em atividades diárias.
3Objetivo é apoiar pessoas com necessidades permanentes.
Apresentação do PL n. 4024/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera os arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir adicional de 30% ao benefício de prestação continuada do titular que necessitar de ajuda permanente no desempenho de atividades básicas da vida diária".
Apense-se à(ao) PL-3022/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 875
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.