Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar pena por crime contra a honra de profissionais de enfermagem e dá outras providências.
Em Resumo
1Penas mais severas para ofensas a enfermeiros.
2Proteção legal reforçada para profissionais de enfermagem.
3Busca por respeito e dignidade no exercício da profissão.
Apresentação do PL n. 4023/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar pena por crime contra a honra de profissionais de enfermagem e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6749/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2023.
Aprovado o requerimento nº 702/2019,do Sr. Hiran Gonçalves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6749/2016.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6749/2016, por ter sido aprovado o REQ 702/2019 => PL 6749/2016 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 6749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)
Desapensação deste do PL nº 6.749, de 2016, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)