Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia, para estabelecer a prioridade nos casos de sintomas que levem a impedimentos significativos ou dor de difícil controle.
Em Resumo
1Pacientes com dor intensa terão atendimento prioritário.
2Sintomas que causam grandes dificuldades serão priorizados.
3Melhora na agilidade do tratamento para casos graves.
Apresentação do PL n. 4021/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia, para estabelecer a prioridade nos casos de sintomas que levem a impedimentos significativos ou dor de difícil controle".
Apense-se à(ao) PL-2960/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2023.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.