Dispõe sobre a responsabilidade na gestão de empréstimos consignados no âmbito da Administração Pública, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), e dá outras providências.
Em Resumo
1Define responsabilidades na gestão de empréstimos consignados.
2Altera leis sobre improbidade e estatais.
3Busca maior controle e transparência nos empréstimos.
Apresentação do PL n. 402/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Dispõe sobre a responsabilidade na gestão de empréstimos consignados no âmbito da Administração Pública, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.