Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda, incluindo: os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade; a visão monocular ao rol das doenças; e os rendimentos recebidos por contribuinte que tenha dependente com transtorno do espectro do autismo.
Em Resumo
1Inclui isenção para rendimentos de pessoas com doenças graves.
2Adiciona a visão monocular como condição para isenção.
3Isenta rendimentos de quem tem dependente com autismo.
Apresentação do PL n. 4019/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda, incluindo: os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade; a visão monocular ao rol das doenças; e os rendimentos recebidos por contribuinte que tenha dependente com transtorno do espectro do autismo".
Apense-se à(ao) PL-1000/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3533/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.019, de 2023, que tramita apensado ao PL nº 1.100, de 2019, por regularem matérias não-idênticas ou não-correlatas".