Dispõe sobre a participação remunerada de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, em palestras ou eventos financiados por particulares ou instituições privadas.
Em Resumo
1Autoridades podem receber pagamento por palestras.
2Participação em eventos privados é permitida.
3Regulamenta a atuação de autoridades em atividades externas.
Apresentação do PL n. 4018/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Ricardo Salles NOVO, que "Dispõe sobre a participação remunerada de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, em palestras ou eventos financiados por particulares ou instituições privadas".
Apense-se à(ao) PL-2857/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 865
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), em razão de nova apensação., para o PL 2857/2022, ao qual esta proposição está apensada.