Proteção a Membros do Judiciário e Ministério Público
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Em Resumo
1Define homicídio qualificado contra juízes e promotores.
2Garante proteção a familiares desses profissionais.
3Aumenta penas para crimes cometidos no exercício da função.
Apresentação do PL n. 996/2015 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roman (PSD-PR), que: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/15 PAG 445 COL 01.
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 3367/2015, apensado.
Apense-se a este(a) o(a) PL-6257/2016.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para reexame, em razão da apensação do PL 6.257/2016.
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6257/2016, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 3367/2015, apensado.
Apense-se a este(a) o(a) PL-10748/2018.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), em virtude da apensação do PL 10748/2018.
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos PLs 6257/2016 e 10748/2018, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 3367/2015, apensado.
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior, deixou de ser membro da Comissão
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Designado Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1745/2021.
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Marcelo Aro (PP/MG).
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).
Devolvido ao Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG), tendo em vista a apensação do PL 2835/2021.
Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Marcelo Aro (PP/MG).
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).
Devolvido ao Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG), tendo em vista a apensação do PL 297/2022.
Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CCJC, pelo Deputado Marcelo Aro (PP/MG).
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Marcelo Aro, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do REQ n. 2360/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer regime de urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei nº. 996 de 2015, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências”".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do REQ n. 2418/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1307/2023 do PL 996/2015".
Aprovado requerimento n. 2360/2023 do Sr. Rubens Pereira Júnior que requer regime de urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei nº. 996 de 2015, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências”.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2360/2023.
Deferido o Requerimento n. 2.418/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.418/2023, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.307/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de prioridade (Art. 151, II, RICD) e a parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 1.307/2023: CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, RICD).]
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Rejeitado o Requerimento.
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos PL 996/2015, PL 3367/2015, PL 6257/2016, PL 1342/2023, PL 2191/2023, PL 10748/2018, PL 5688/2019, PL 5393/2020, PL 1745/2021, PL 2835/2021, PL 297/2022, PL 1398/2023, PL 2615/2023, PL 3005/2023, na forma do Substitutivo.
Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
Rejeitado o Requerimento.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 7.
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita adiamento da votação por uma sessão.
Rejeitado o Requerimento.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II)
Encaminhou a Votação a Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
Votação do DTQ 5: PL: Emenda de Plenário nº 6 (art. 161, II)
Retirado pelo autor.
Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de Plenário nº 1. (art. 161, II)
Prejudicado o DTQ 2: PL: Emenda de Plenário nº 1, apresentado ao PL 996/2015 (art. 161, II)
Retirado o DTQ 4: PL: Emenda de Plenário nº 4 (art. 161, II)
Retirado o DTQ 6: PL: Emenda de Plenário nº 7 (art. 161, II)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 996-A/2015).
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 3.367/2015, 6.257/2016, 10.748/2018, 1.745/2021, 2.615/2003 e 3.005/2023, apensados, em face de suas declarações de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo do PL 996/2015.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 173/2023/SGM-P.
A proposição PL 996/2015 passou a tramitar como PL 4015/2023.
Recebido o Ofício nº 445/2024SF, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 4.015, de 2023 (PL no 996, de 2015, nessa Casa), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis n°s 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".
Apresentação da EMS 4015/2023, pelo Senado Federal, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
EMENDAS DO SENADO FEDERAL:À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/06/2024 PAG 430, Letra B.
Apresentação do PRLP n. 6 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 7 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996-A, de 2015.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.015, de 2023; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas do Senado Federal.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Alberto Fraga (PL-DF), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) e Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR) e Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão.
Encaminhada à publicação. Parecer Proferido em Plenário publicado em avulso e no DCD de 06/12/2024, Letra C.
Apresentação do REQ n. 1084/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 4015, de 2023 (EMENDAS DO SENADO FEDERAL), que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1096/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 4015, de 2023 (EMENDAS DO SENADO FEDERAL), que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal- para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. ".
Apresentação do REQ n. 1123/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 4015, de 2023 (EMENDAS DO SENADO FEDERAL), que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal- para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.".
Apresentação do REQ n. 1203/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Requer a inclusão em Ordem do Dia do Plenário, com urgência, do Projeto de Lei 4015/2023, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.”".
Continuação da votação em turno único.
Votação do DTQ 8 (Fdr PT-PCdoB-PV): Emenda do Senado Federal nº 1 (161, II).
Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 1.
Votação do DTQ 10 (PSB): Emenda do Senado Federal nº 2 (161, II).
Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
Votação do DTQ 12 (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE): Emenda do Senado Federal nº 7 (161, II).
Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 7.
Retirado o DTQ 7 (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE): Emenda do Senado Federal nº 2 (161, II).
Prejudicado o DTQ 9 (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE): Emenda do Senado Federal nº 1 (161, II).
Prejudicado o DTQ 11 (SOLIDARI): Emenda do Senado Federal nº 1 (161, II).
Prejudicado o DTQ 13 (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE): Emenda do Senado Federal nº 2 (161, II).
Prejudicado o DTQ 14 (Fdr PSOL-REDE): Emenda do Senado Federal nº 1 (161, I).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
A matéria vai à sanção (PL 4.015-D/2023).
Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 79/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 10/2025-SGM-P.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 10/2025.
Remessa do Ofício nº 80/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15134/2025. DOU 07/05/2025 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente(MSC-PE 552/2025) . Razões do veto: DOU 07/05/2025 PÁG 03 COL 02.