Dispõe sobre medidas de fortalecimento da segurança em unidades de saúde, bem como altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos nesses locais.
Apresentação do PL n. 4013/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre medidas de fortalecimento da segurança em unidades de saúde, bem como altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos nesses locais. ".
Às Comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apense-se a este(a) o(a) PL-3321/2025.
Apensação da proposição PL-3321/2025 à proposição PL-4013/2024.
Apensação do PL 3321/2025 a esta proposição.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)