Benefício Continuado para Familiares após Falecimento
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com o intuito de estabelecer que, em caso de falecimento do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os genitores ou responsáveis legais mantenham o direito à recepção ininterrupta do pagamento do referido benefício.
Em Resumo
1Familiares podem continuar recebendo o benefício após a morte do titular.
2Os genitores ou responsáveis legais têm direito ao pagamento sem interrupção.
3A medida garante apoio financeiro contínuo para a família.
Apresentação do PL n. 4013/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com o intuito de estabelecer que, em caso de falecimento do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os genitores ou responsáveis legais mantenham o direito à recepção ininterrupta do pagamento do referido benefício".
Apresentação do REQ n. 2845/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer regime de urgência na apreciação do PL 4013/2023".
Apense-se à(ao) PL-2782/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 4764/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), em virtude da apensação do PL 3649/2024., para o PL 4764/2020, ao qual esta proposição está apensada.