Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a alocação prioritária das gestantes e das lactantes no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
Em Resumo
1Gestantes e lactantes terão prioridade no trabalho remoto.
2Mudança visa proteger a saúde das mães e bebês.
3A nova regra se aplica a todos os setores de trabalho.
Apresentação do PL n. 4011/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a alocação prioritária das gestantes e das lactantes no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância".
Apense-se à(ao) PL-561/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 850