Estabelece critérios obrigatórios para a formação de preço do seguro de automóveis, fixando o preço-base como percentual sobre o valor do veículo na Tabela FIPE, define fatores técnicos padronizados e limites de variação, assegura transparência ao consumidor, disciplina fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como calcular o preço do seguro de automóveis.
2Garante que os preços sejam claros para os consumidores.
3Estabelece fiscalização e penalidades para descumprimentos.
Apresentação do PL n. 4009/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece critérios obrigatórios para a formação de preço do seguro de automóveis, fixando o preço-base como percentual sobre o valor do veículo na Tabela FIPE, define fatores técnicos padronizados e limites de variação, assegura transparência ao consumidor, disciplina fiscalização e sanções, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Apresentação do REQ n. 4332/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Tiago Dimas (PODE/TO), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4009, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1567, de 2025".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)