Dispõe sobre a isenção do pagamento de contas de energia elétrica e água para territórios indígenas e comunidades quilombolas atingidos por queimadas, secas e enchentes.
Em Resumo
1Comunidades indígenas e quilombolas não pagam energia e água.
2A isenção é para áreas atingidas por queimadas, secas e enchentes.
3Medida visa ajudar na recuperação dessas comunidades.
Apresentação do PL n. 4006/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de contas de energia elétrica e água para territórios indígenas e comunidades quilombolas atingidos por queimadas, secas e enchentes".
Às Comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Recebimento pelo(a) CME.
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2024 a 12/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Silvia Waiãpi, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Igor Timo (PSD-MG).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Igor Timo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)