Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a rotulagem de alimentos ultraprocessados que apresentem indicação de quantidade de proteínas.
Em Resumo
1Alimentos ultraprocessados devem informar a quantidade de proteínas.
2A nova regra melhora a transparência nas informações alimentares.
3Cidadãos poderão fazer escolhas mais saudáveis com as informações corretas.
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 10695/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4004/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a rotulagem de alimentos ultraprocessados que apresentem indicação de quantidade de proteínas".
Apense-se à(ao) PL-4061/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.