Dispõe sobre a proibição da contratação de professores que já foram condenados por assédio sexual para ministrar aulas em instituições de ensino, públicas e privadas, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Professores condenados por assédio não podem lecionar.
2A medida se aplica a escolas públicas e privadas.
3Objetivo é proteger alunos de situações de risco.
Apresentação do PL n. 4004/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Dispõe sobre a proibição da contratação de professores que já foram condenados por assédio sexual para ministrar aulas em instituições de ensino, públicas e privadas, em todo o território nacional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-237/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-237/2019
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.