Inclui parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aperfeiçoar o processo de criação e de instalação de comissões parlamentares de inquérito.
Em Resumo
1Facilita a criação de comissões parlamentares de inquérito.
2Aperfeiçoa o processo de instalação dessas comissões.
3Garante maior eficiência nas investigações parlamentares.
Apresentação do PL n. 4002/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Inclui parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aperfeiçoar o processo de criação e de instalação de comissões parlamentares de inquérito".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.