Dispõe sobre a inclusão do homicídio e das lesões corporais gravíssimas contra profissionais da saúde, no exercício da profissão ou em decorrência dela, no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Homicídios e lesões graves a profissionais da saúde serão considerados crimes hediondos.
2A medida visa proteger melhor os trabalhadores da saúde.
3A inclusão no rol de crimes hediondos aumenta as penas para esses delitos.
Apresentação do PL n. 4002/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Mayra Pinheiro (PL/CE), que "Dispõe sobre a inclusão do homicídio e das lesões corporais gravíssimas contra profissionais da saúde, no exercício da profissão ou em decorrência dela, no rol dos crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-3449/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 246
Aprovado o requerimento nº 702/2019,do Sr. Hiran Gonçalves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6749/2016.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6749/2016, por ter sido aprovado o REQ 702/2019 => PL 6749/2016 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 6749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)