Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Em Resumo
1Mantém 20% das vagas em concursos para negros.
2Prorroga o prazo de validade da reserva de vagas.
3A medida é válida para a administração pública federal.
Apresentação do PL n. 4002/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA) e outros, que "Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência. ".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDHMIR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/06/2024 a 25/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Apresentação do REQ n. 3995/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 4002/2023".