Campanha eleitoral do Conselho Tutelar por 30 dias
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor que o período de campanha eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Tutelar terá duração de 30 dias.
Em Resumo
1O período de campanha para o Conselho Tutelar será de 30 dias.
2A mudança visa padronizar o tempo de campanha eleitoral.
3Candidatos terão um mês para se apresentar aos eleitores.
Apresentação do PL n. 4000/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor que o período de campanha eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Tutelar terá duração de 30 dias".
Apense-se à(ao) PL-1956/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1956/2021
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.