Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais.
Em Resumo
1Campanhas de prevenção ao uso de drogas serão obrigatórias.
2Meios de comunicação e redes sociais devem veicular essas campanhas.
3Objetivo é reduzir o consumo de drogas na sociedade.
Apresentação do PL n. 40/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais".
Às Comissões deSaúde;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 516.