Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.
Em Resumo
1Adiciona misoginia e misandria à lista de crimes.
2Práticas de discriminação por gênero serão punidas.
3Aumenta a proteção contra preconceitos de gênero.
Apresentação do PL n. 40/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 626.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apresentação do REQ n. 838/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 40 de 2025".
Retirado o PL n. 40/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 838/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.