Acrescenta § 4º ao art. 16 da Lei nº 6.830/1980, para dispensar a exigência de garantia integral do crédito para o recebimento dos embargos à execução fiscal.
Em Resumo
1Não será mais necessário garantir o crédito integral.
2Facilita o processo de embargos à execução fiscal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 40/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta § 4º ao art. 16 da Lei nº 6.830/1980, para dispensar a exigência de garantia integral do crédito para o recebimento dos embargos à execução fiscal".
Apense-se à(ao) PL-1575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 705