Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que despesas com programas suplementares de saúde visual, com terapias multidisciplinares para alunos neurodivergentes e com atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva, todos da educação básica pública, sejam consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Em Resumo
1Permite usar recursos da educação para saúde visual.
2Inclui terapias para alunos neurodivergentes na educação.
3Considera atendimento a alunos com deficiência auditiva como parte do ensino.
Apresentação do PL n. 3998/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que despesas com programas suplementares de saúde visual, com terapias multidisciplinares para alunos neurodivergentes e com atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva, todos da educação básica pública, sejam consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. ".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)