Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de promover a preservação patrimonial de crianças e adolescentes.
Em Resumo
1A proposta visa proteger bens de crianças e adolescentes.
2Busca garantir que o patrimônio deles seja preservado.
3A mudança nas leis fortalece a segurança financeira dos jovens.
Apresentação do PL n. 3997/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de promover a preservação patrimonial de crianças e adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-3914/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.
Recebimento pela CPASF.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3914/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3914/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 592/2024,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3914/2023.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 3914/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 25/03/2025 - 13:55 - 29ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.914, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 25/03/2025 - 13:55 - 29ª Sessão)