Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências.
Em Resumo
1Taxistas e motoristas de aplicativo devem chamar o Samu em emergências.
2Eles devem levar passageiros vulneráveis a um hospital próximo.
3A medida visa garantir a segurança de pessoas em situações críticas.
Apresentação do PL n. 3996/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3878/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4568/2023.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.