Institui o Sistema Nacional de Participação e Eficiência na Gestão Pública (SINAPE), organizado em regime de colaboração entre os entes federativos, com vistas ao fortalecimento da governança pública, da transparência e do controle social.
Em Resumo
1Fortalece a colaboração entre diferentes níveis de governo.
2Aumenta a transparência na gestão pública.
3Promove o controle social sobre as ações governamentais.
Apresentação do PL n. 3995/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Institui o Sistema Nacional de Participação e Eficiência na Gestão Pública (SINAPE), organizado em regime de colaboração entre os entes federativos, com vistas ao fortalecimento da governança pública, da transparência e do controle social".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.